Carta de Correção (CC-e)
Corrija erros pequenos numa NF-e sem precisar cancelar. Vale só pra dados que não alteram impostos, destinatário ou valor.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é o jeito formal de corrigir erros leves numa NF-e já autorizada. É um evento separado, anexado à nota original. Diferente do cancelamento, a CC-e preserva a nota e o imposto — só ajusta detalhes complementares.
CC-e tem limites estreitos. A SEFAZ rejeita correções que mudam: valor do imposto, valor da operação, dados do destinatário, dados do remetente, data ou número da nota. Pra esses casos, use cancelamento (em 24h) ou nota de devolução.
O que PODE corrigir com CC-e
✅ Endereço do destinatário (sem mudar o município ou UF) ✅ Informações adicionais (campo livre do DANFE) ✅ Código CFOP — se for da mesma operação fiscal ✅ Peso bruto/líquido, volumes, embalagens ✅ Placa do veículo, transportadora ✅ Dados da fatura (vencimento, parcelas) ✅ Descrição de produto (sem mudar NCM ou alíquota)
O que NÃO pode corrigir com CC-e
❌ CNPJ/CPF do destinatário (use cancelamento) ❌ Razão social do destinatário (use cancelamento) ❌ Valor total da nota ❌ Valor de itens ❌ Quantidades ❌ Tributos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) ❌ Data de emissão ❌ Número da nota ❌ Mudar de NF-e pra NFC-e ou vice-versa
Prazo
CC-e pode ser emitida a qualquer momento após autorização da NF-e, sem prazo limite. Diferente do cancelamento (24h), CC-e não expira.
Tecnicamente, podem ser emitidas até 20 CC-e diferentes numa mesma NF-e. A SEFAZ guarda todas no histórico.
Abra a nota a corrigir
Vá em Menu lateralNotas emitidas e selecione a nota com erro. Confira o status:
- 🟢 Autorizada — pode emitir CC-e
- 🔴 Cancelada — não pode (nota inexistente fiscalmente)
- 📝 Rascunho — não tem o que corrigir (não foi emitida)
Clique em Carta de Correção
No menu de ações da nota (canto superior direito), clique em Emitir Carta de Correção.
Abre o modal com 2 campos:
- Sequência— número da CC-e nesta nota (1 = primeira)
- Correçãoobrig.— texto da correção, mínimo 15 caracteres
A sequência vem preenchida automaticamente. Se você nunca emitiu CC-e
pra essa nota, vem 1. Se já tem CC-e anterior, vem 2, 3, etc.

Escreva o texto da correção
O texto deve ser claro, específico e em linguagem fiscal. A SEFAZ sugere o formato:
"Onde se lê: [valor errado]. Leia-se: [valor correto]."
Exemplos bons:
- "Onde se lê endereço: Rua das Flores, 100. Leia-se: Rua das Flores, 1000."
- "Onde se lê CFOP: 5101. Leia-se: 5102."
- "Onde se lê peso bruto: 50 kg. Leia-se: 500 kg."
Exemplos ruins (a SEFAZ pode aceitar tecnicamente mas o fisco pode questionar):
- "Erro de digitação" (vago)
- "Correção do endereço" (não diz o quê)
- "Conforme conversado" (informal)
Mínimo 15 caracteres, máximo 1.000. Geralmente 50–200 caracteres é o suficiente. Pra correções múltiplas na mesma CC-e, separe com vírgula: "Onde se lê A. Leia-se B; e onde se lê C. Leia-se D."
Emita a CC-e
Clique em Emitir CC-e. O programa:
- Cria o evento de correção
- Assina com certificado A1
- Envia pra SEFAZ
- Aguarda confirmação (~3 a 5 segundos)
Quando a SEFAZ autoriza, aparece confirmação verde:
✅ Carta de Correção autorizada Sequência: 1 Protocolo: 14225...
A nota agora tem CC-e vinculada
Na lista de notas, a NF-e original ganha um ícone indicando que tem CC-e emitida. Clicando na nota você vê uma nova aba Eventos com o histórico:
- ▸ Autorização (data X)
- ▸ Carta de Correção #1 (data Y) — clique pra ver o texto

Comunique o destinatário
A CC-e vale como documento fiscal independente. Você precisa:
- Baixar o XML da CC-e (botão na aba Eventos)
- Enviar pro destinatário junto com o XML original da NF-e
- Enviar pro contador se o destinatário for outra empresa, faz a mesma coisa do lado deles
O cliente precisa anexar a CC-e ao XML da NF-e no sistema dele, senão fica inconsistente na contabilidade.
Múltiplas CC-e na mesma nota
Você pode emitir várias CC-e na mesma NF-e (até 20). Cada uma com sequência diferente. Casos comuns:
- CC-e 1: corrigir endereço
- CC-e 2: corrigir CFOP (descoberto depois)
- CC-e 3: corrigir peso
Cada CC-e nova não anula as anteriores — todas valem em conjunto.
E se a SEFAZ rejeitar a CC-e?
Causas comuns:
- "Item alterado por CC-e" — você tentou corrigir algo proibido (valor, tributo). Use cancelamento ou nota de devolução.
- "Sequência inválida" — você tentou usar sequência menor ou igual a uma CC-e anterior. Aumente o número.
- "NFe cancelada ou inexistente" — a nota não pode receber CC-e.
Quando CC-e não resolve
Se o erro for grave (CNPJ errado, valor errado, item errado), você tem:
- Cancelamento — se ainda está dentro de 24h
- Nota de devolução — se a mercadoria voltou
- Denúncia espontânea — fale com seu contador
Próximo passo
Fechamos a categoria Emissão. Agora veja a categoria Operações pra aprender sobre DANFE em PDF, XML pro contador, perfil e configurações .
Ainda com dúvida?
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