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Artigos · 03 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Rejeições 591, 225 e 930: CST, CSOSN e código de benefício fiscal

Estas três rejeições vêm em sequência, e não por acaso: cada uma só aparece depois que a anterior sai do caminho. Quem emite pela primeira vez com uma empresa fora do Simples costuma pegar as três no mesmo dia.

Este texto não é teoria. É o que aprendemos depurando cada uma delas contra a SEFAZ, com nota real de cliente real. As mensagens da SEFAZ descrevem a regra violada, nunca o campo que a violou — a ideia aqui é fazer o caminho inverso.

591 — CSOSN informado para quem não é do Simples

A SEFAZ aceita CSOSN apenas de CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI). Qualquer outro regime precisa usar CST.

E aqui está a armadilha: o CRT 2 é "Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta". O nome tem Simples dentro, mas quem passou do sublimite recolhe ICMS pelo regime normal — e o documento tem que refletir isso. CRT 2 usa CST, não CSOSN.

Se a empresa mudou de regime no meio do ano e os produtos continuam cadastrados com CSOSN, toda nota é recusada até que os códigos sejam trocados.

225 — falha no schema, e por que ela não diz nada

A 225 significa que o XML saiu fora do leiaute. A mensagem não diz qual campo, o que a torna a mais frustrante das três.

Duas causas apareceram na prática. A primeira: CST de PIS ou COFINS que não existe. Os válidos são 01 a 09 e 49 a 99 — não há 40. O 40 é código de ICMS, e o engano é natural: os três campos ficam lado a lado no cadastro e se chamam quase igual.

A segunda: campo no lugar errado dentro do XML. O código de benefício fiscal, por exemplo, pertence ao grupo do produto, entre o NCM e o CFOP. Colocado dentro do grupo de ICMS, o documento fica fora do leiaute e a SEFAZ recusa sem explicar.

Cada CST de PIS e COFINS vai num grupo próprio: 01 e 02 em PISAliq, 03 em PISQtde, 04 a 09 em PISNT, e 49 a 99 em PISOutr. Pôr um CST no grupo errado também dá 225.

930 — CST de benefício sem o código do benefício

Esta é recente e pega muita gente. São Paulo passou a exigir, desde abril de 2026, que toda operação com CST de benefício informe o cBenef — o Código de Benefício Fiscal. Outros estados já exigiam pela Nota Técnica 2019.001.

Os CSTs que pedem o código são 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 e 90. Os que não pedem são 00, 02, 10, 15, 60 e 61.

A lógica é simples quando se entende: dizer que um produto é isento é afirmar que existe uma lei dando esse direito. O cBenef informa qual. Sem ele, a afirmação fica sem prova — e é por isso que a SEFAZ recusa, não porque o CST 40 seja proibido.

O erro que quase todo mundo comete aqui

Quando a nota é recusada, a reação natural é trocar o CST e tentar de novo. Coloca 00, dá erro; coloca 40, dá outro; coloca 41, dá outro. Isso não converge, porque a escolha não é técnica.

CST 00 e CST 40 são os dois válidos. A diferença é o que cada um declara: o 00 diz que o produto paga ICMS normalmente, e o 40 diz que ele tem isenção prevista em lei. Escolher errado não é erro de sistema — é informação fiscal incorreta num documento oficial.

A pergunta certa para o contador é curta: "este produto tem isenção de ICMS? Se sim, qual o código de benefício fiscal do nosso estado?" Com a resposta, é um campo preenchido uma vez por produto.

Enquanto a resposta não vem, emitir com CST 00 e a alíquota é o caminho que autoriza. Se depois se confirmar que havia isenção, o ajuste é com o contador — melhor que ficar sem emitir.

Uma quarta que costuma vir depois

Alguns estados exigem, junto com os CST 20, 30, 40, 41, 50 e 70, também o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração. Sem eles, rejeição 934.

A exigência é a critério de cada UF, então não há como saber de antemão. Se a próxima rejeição for 934 depois de resolver a 930, é isso — e os dois valores também vêm do contador.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 930 da NF-e?

Significa que o CST informado indica benefício fiscal — isenção, redução ou diferimento — mas o código do benefício (cBenef) não foi informado. São Paulo exige desde abril de 2026 nos CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 e 90.

Onde consigo o código de benefício fiscal?

Na tabela de códigos de benefício por UF, publicada no Portal Nacional da NF-e. O código tem oito caracteres, começando com a sigla do estado que concede o benefício. Seu contador identifica qual se aplica ao produto.

Empresa do CRT 2 usa CSOSN ou CST?

CST. Apesar do nome "Simples Nacional, excesso de sublimite", quem passou do sublimite recolhe ICMS pelo regime normal. CSOSN vale apenas para CRT 1 e CRT 4.

Qual CST de PIS e COFINS devo usar?

Os válidos são 01 a 09 e 49 a 99 — não existe 40, que é código de ICMS. Empresas do Simples costumam usar 49, porque PIS e COFINS já estão no DAS. Fora do Simples, o CST e as alíquotas dependem de a empresa ser Lucro Presumido ou Real.

Posso usar CST 00 se não sei se o produto tem isenção?

Sim, e é o caminho que autoriza a nota, porque o CST 00 não exige código de benefício. Mas confirme com seu contador: se houver isenção aplicável, você estará destacando um imposto que não é devido.