NCM, CFOP e substituição tributária para quem vende cosméticos
Cosmético é uma das categorias em que mais se erra nota fiscal, e não por descuido. São três decisões encadeadas — NCM, CFOP e substituição tributária — e a terceira depende das duas primeiras.
Uma coisa antes de tudo: este texto não entrega códigos prontos. A classificação fiscal é responsabilidade de quem emite, e um código errado copiado da internet é problema seu, não de quem escreveu. O que dá para fazer é mostrar onde achar o seu e o que conferir.
O NCM não descreve o que o produto faz
O erro mais comum é procurar pela finalidade. Perfume importado e perfume nacional têm o mesmo NCM; o que muda é a origem, que é outro campo. Já perfume e colônia podem ter códigos diferentes embora sirvam para a mesma coisa.
O NCM classifica pela composição e pela forma de apresentação. Batom, base e pó compacto estão no mesmo capítulo, mas em posições diferentes. Sabonete líquido e sabonete em barra também.
Os cosméticos estão concentrados no capítulo 33, que cobre óleos essenciais, perfumaria, cosméticos e produtos de higiene. Dentro dele há posições separadas para perfume, maquiagem para os lábios, maquiagem para os olhos, produtos para o cabelo e higiene bucal.
Onde achar o seu
A tabela oficial fica no Portal Único do Siscomex, atualizada sempre que a Receita muda um código. É lá que se confere se um NCM ainda existe.
Isso importa mais do que parece: códigos são extintos, e a SEFAZ passa a rejeitar com a 778 no dia em que o ato entra em vigor. Cadastro feito há dois anos pode ter um código que não vale mais, e nada avisa até a nota voltar.
No nosso sistema a busca é por descrição, direto na tabela vigente — você digita o que vende e escolhe entre os resultados, sem decorar número.
O CFOP depende de para onde vai, não do que é
Aqui a regra é mais simples do que parece. Para venda de mercadoria que você comprou para revender, o código é 5102 dentro do seu estado e 6102 para outro estado.
Se a mercadoria é de produção própria — você fabrica o cosmético —, muda para 5101 e 6101.
E quando o produto está sujeito a substituição tributária, muda de novo: 5405 e 6404. É por isso que o CFOP não se resolve sozinho antes de saber se há ST.
- Revenda dentro do estado: 5102
- Revenda para outro estado: 6102
- Produção própria, dentro do estado: 5101
- Produção própria, para outro estado: 6101
- Revenda com ST já recolhida: 5405 e 6404
A substituição tributária é o que pega
Perfumaria e cosméticos estão entre as categorias com substituição tributária na maioria dos estados. Isso quer dizer que o ICMS de toda a cadeia foi recolhido antes, por quem fabricou ou importou.
Para quem revende, a consequência prática é que a nota não destaca ICMS — e precisa dizer que não destaca pelo motivo certo. No Simples Nacional o código é o CSOSN 500; fora do Simples, o CST 60.
Usar o código de venda comum num produto com ST já recolhida é erro dos dois lados: você declara um imposto que já foi pago e seu comprador recebe um crédito que não existe.
O CEST anda junto com a ST
Quando o produto tem substituição tributária, a nota costuma exigir também o CEST — um código de sete dígitos que identifica a mercadoria dentro do regime de ST.
Ele é derivado do NCM, mas não é o NCM: um mesmo NCM pode ter CEST diferente conforme o segmento. Cosméticos e perfumaria formam um segmento próprio na tabela.
Faltando o CEST num produto que o exige, a nota é recusada. E informar CEST em produto sem ST também gera problema — os dois andam juntos ou nenhum dos dois.
Vendendo em marketplace
Quem vende cosmético por TikTok Shop, Shopee ou Mercado Livre emite nota como qualquer venda: a plataforma é o canal, não o comprador. O destinatário é quem recebeu o produto.
Duas coisas mudam. O indicador de presença vira operação pela internet, e a nota precisa identificar o intermediador — CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor nela.
E como a venda é quase sempre para consumidor final de outro estado, entra o diferencial de alíquota. Em produto com ST o tratamento é outro, o que reforça por que a ST é a primeira pergunta a resolver.
A ordem que evita retrabalho
Resolver na sequência certa poupa cadastro refeito. Primeiro o NCM, porque dele decorre tudo. Depois a pergunta ao contador sobre substituição tributária, que decide o CFOP, o código tributário e se precisa de CEST.
Com isso definido, o cadastro do produto é preenchido uma vez e serve para sempre. O resto — CFOP por destino, diferencial de alíquota, cálculo — o sistema faz.
Crie a conta e emita sua primeira nota de graça. São 7 dias sem pagar nada e sem cartão. Depois, R$ 9,90 por mês, sem taxa por nota.
Você vai precisar do certificado digital A1 da sua empresa — é exigência da SEFAZ, não nossa, e vale para qualquer emissor. Se ainda não tem, dá para comprar por R$ 109 por ano e fica pronto no mesmo dia.
Criar conta e emitir Ver uma nota de exemploPerguntas frequentes
Qual o NCM de perfume?
Perfumes e águas-de-colônia estão na posição 3303 da tabela NCM. O código completo depende da apresentação do produto, e a classificação é responsabilidade de quem emite — confirme na tabela vigente ou com seu contador.
Preciso de CEST para vender cosméticos?
Se o produto está sujeito a substituição tributária, sim. Se não está, o CEST não deve ser informado. Os dois andam juntos: CEST sem ST e ST sem CEST geram rejeição.
Qual CFOP usar para vender maquiagem pela internet?
Para revenda, 5102 dentro do seu estado e 6102 para outro estado. Se o produto tem ST já recolhida, 5405 e 6404. O canal de venda não muda o CFOP — quem muda é o destino e o regime do produto.
Como sei se o meu produto tem substituição tributária?
A lista varia por estado e por convênio. A forma mais rápida é olhar a nota do seu fornecedor: se ele destacou ICMS-ST, o produto tem. Confirme com seu contador, porque a resposta vale para toda a categoria.
O NCM que meu fornecedor usou serve para mim?
É o melhor ponto de partida, porque ele já classificou o produto. Confira se a apresentação é a mesma: kit montado por você pode ter classificação diferente das unidades avulsas.