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Artigos · 25 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

CFOP de devolução: 1202, 2202, 5202 e 6202 — qual usar em cada caso

Devolução tem dois lados, e eles usam CFOPs opostos. Trocar um pelo outro é o erro mais comum em nota de devolução, e a SEFAZ recusa porque o código passa a contradizer o sentido da mercadoria.

A pergunta que resolve quase tudo: a mercadoria está entrando ou saindo do seu estoque?

O cliente devolveu para você

A mercadoria volta para o seu estoque. É entrada. O CFOP é 1202 se o cliente está no mesmo estado que você, ou 2202 se está em outro.

O nome oficial do 1202 é devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — a redação confunde porque descreve a origem da mercadoria, não quem está devolvendo.

Você devolveu ao fornecedor

A mercadoria sai do seu estoque de volta para quem te vendeu. É saída. O CFOP é 5202 no mesmo estado, 6202 fora dele.

Repare no padrão: o primeiro dígito muda com o destino — 1 e 2 para entrada, 5 e 6 para saída — mas os três últimos, 202, são os mesmos. É por isso que os códigos se parecem tanto e são tão fáceis de trocar.

O CFOP não anda sozinho

Além do código, a nota carrega o tipo — entrada ou saída — e a finalidade. Os três precisam contar a mesma história, e devolução usa sempre finalidade 4.

Se o CFOP disser entrada e o tipo da nota disser saída, a SEFAZ recusa com a rejeição 328. E se o CFOP tiver prefixo interestadual enquanto o destinatário está no seu estado, vem a 732.

O que mudou em 2026

A Nota Técnica 2025.002 mudou como a nota original é referenciada. Antes bastava informar a chave da nota de venda no cabeçalho da devolução. Agora cada item precisa apontar para o item correspondente da original.

Na prática, o sistema precisa buscar a nota de origem pela chave e trazer os itens. Devolução parcial exige atenção redobrada, porque a correspondência precisa apontar o item certo mesmo quando só parte da venda volta.

Referenciar no cabeçalho e nos itens ao mesmo tempo não é mais seguro — é rejeição 1010. A SEFAZ aceita um formato ou o outro.

Devolução ou cancelamento?

Se a venda não se concretizou e ainda está dentro do prazo, cancelar a nota original é mais simples que emitir devolução. O prazo para cancelar NF-e é de 24 horas após a autorização na maioria dos estados, e não vale se a mercadoria já circulou.

Passado o prazo, ou tendo havido circulação, o caminho é a devolução.

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Você vai precisar do certificado digital A1 da sua empresa — é exigência da SEFAZ, não nossa, e vale para qualquer emissor. Se ainda não tem, dá para comprar por R$ 109 por ano e fica pronto no mesmo dia.

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na devolução de venda?

Quando o cliente devolve a mercadoria para você, use CFOP 1202 se ele está no mesmo estado ou 2202 se está em outro. É nota de entrada, com finalidade 4.

Qual a diferença entre CFOP 1202 e 5202?

O 1202 é entrada: o cliente devolveu para você. O 5202 é saída: você devolveu a mercadoria ao seu fornecedor. São operações opostas, e trocar os dois gera rejeição na SEFAZ.

Posso cancelar a nota em vez de emitir devolução?

Só dentro do prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a autorização na maioria dos estados, e desde que a mercadoria não tenha circulado. Fora disso, o caminho é a nota de devolução.